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Decreto nº 48.379, de 16/03/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/03/2022 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Operações de saída com Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins – EOF por estabelecimentos com atividade principal classificada nos códigos 1069-4/00 (Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal), 1071-6/00 (Fabricação de açúcar em bruto), 1931-4/00 (Fabricação de álcool) ou 4681-8/01 (Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (t.r.r.)) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE - inscritos regularmente no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e credenciados por meio de portaria da Superintendência de Fiscalização – SUFIS.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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