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Decreto nº 48.378, de 15/03/2022

Dispõe sobre o Documento de Identificação Funcional expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/03/2022 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º: Alteração, Denominação, Carteira de Identidade Funcional, Destinação, Servidor Público Estadual, Aposentado, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Disponibilização, Impresso, Documento Eletrônico. Artr. 2º-4º: Competência, Expedição, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Critérios, Portador (Posse), Dados, Conteúdo, Validade, Obrigatoriedade, Informação, Proibição, Porte de Arma, Servidor Efetivo, Cargo, Natureza Administrativa, Agente Público, Data, Avaliação Psicológica, Aposentado, Previsão, Sanção, Hipótese, Utilização Indevida. Art. 5º: Competência, Unidade Administrativa, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Suspensão, Renovação, Controle, Recolhimento, Inutilização, Carteira de Identificação Funcional, Critérios, Devolução. Art. 6º-7º: Competência, Chefe da Polícia Civil, Fixação, Procedimento, Controle, Emissão, Utilização, Recolhimento, Inutilização, Assinatura Eletrônica, Carteira de Identificação Funcional. Art. 8º-9º: Critérios, Proteção, Tratamento, Dados Pessoais, Observação, Legislação, Fixação, Prazo Máximo, Perda, Validade, Carteira de Identidade Funcional, Expedição, Anterioridade, Decreto Estadual. Art. 10: Revogação, Decreto Estadual, Alteração, Substituição, Carteira de Identidade Funcional, Destinação, Servidor Público Estadual, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Assunto Geral Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Pessoal.

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