Decreto nº 48.377, de 15/03/2022
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e a
Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada para a apresentação de
estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para
subsidiar a estruturação de parcerias no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-6º: Criação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Objetivo, Orientação, Participação, Particular, Estruturação, Modalidade, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Âmbito, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Executivo. Art. 7º-8º: Competência, Utilização, Procedimento, Manifestação, Interesse, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Gestão, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 9º-15: Procedimento, Autorização, Participação, Interessado, Prazo, Solicitação, Informação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Parceria Público-Privada (PPP), Obrigatoriedade, Publicação, Edital, Diário Oficial. Art. 16-19: Avaliação, Seleção, Projeto, Edital, Participante, Documentação, Efeito, Participação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Parceria Público-Privada (PPP). Art. 20-23: Ressarcimento, Estudo, Edital, Apresentação, Autorização, Interessado, Referência, Ônus, Efeito, Participação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Parceria Público-Privada (PPP). Art. 24-40: Manifestação, Interesse, Setor Privado, Participação, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Competência, Gestão, Acompanhamento, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 41: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Objetivo, Orientação, Participação, Particular, Estruturação, Modalidade, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Âmbito, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo.
Assunto Geral Executivo.
Parceria Público-Privada (PPP).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/03/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-6º: Criação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Objetivo, Orientação, Participação, Particular, Estruturação, Modalidade, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Âmbito, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Executivo. Art. 7º-8º: Competência, Utilização, Procedimento, Manifestação, Interesse, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Gestão, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 9º-15: Procedimento, Autorização, Participação, Interessado, Prazo, Solicitação, Informação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Parceria Público-Privada (PPP), Obrigatoriedade, Publicação, Edital, Diário Oficial. Art. 16-19: Avaliação, Seleção, Projeto, Edital, Participante, Documentação, Efeito, Participação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Parceria Público-Privada (PPP). Art. 20-23: Ressarcimento, Estudo, Edital, Apresentação, Autorização, Interessado, Referência, Ônus, Efeito, Participação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Parceria Público-Privada (PPP). Art. 24-40: Manifestação, Interesse, Setor Privado, Participação, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Competência, Gestão, Acompanhamento, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 41: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Procedimento, Manifestação, Interesse, Objetivo, Orientação, Participação, Particular, Estruturação, Modalidade, Projeto, Parceria Público-Privada (PPP), Âmbito, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo.
Assunto Geral Executivo.
Parceria Público-Privada (PPP).
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