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Decreto nº 48.373, de 25/02/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2022, relativamente ao inciso III do § 1º do art. 147-A e nos arts. 632, 635 e 636 da Parte 1 do Anexo IX; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Operações Relativas a Carvão Vegetal, Inscrição, Contribuinte. Art. 2º-5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Operações Relativas à Floresta Plantada, Lenha e Madeira In Natura, Inscrição, Contribuinte, Emissão, Documento Fiscal. Art. 6º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, de lenha ou madeira in natura. Art. 7º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Operação de venda de floresta em pé (plantada) destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. Art. 8º-12: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Unificação, Inscrição, Cadastro, Contribuinte, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 13: Revogação, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Unificação, Inscrição, Contribuinte, Escrituração Fiscal, Emissão, Documento Fiscal, Destinação, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta. Art. 14: Suspensão, Efeitos Legais, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Operações Relativas à Floresta Plantada, Lenha e Madeira In Natura, Inscrição, Produtor Rural, Adquirente, Floresta, Nota Fiscal, Hipótese, Transporte, Subproduto, Colheita. Art. 15: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Alteração, Vigência, Decreto Estadual, Alteração, Dispositivos, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Critérios, Unificação, Cadastro, Contribuinte, Nota Fiscal, Hipótese, Transporte, Subproduto, Colheita, Fato Gerador, Diferimento, Destinação, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta. Art. 16: Convalidação, Procedimento, Unificação, Inscrição, Contribuinte, Emissão, Documento Fiscal, Destinação, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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