Decreto nº 48.367, de 16/02/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 4/3/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/02/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 4/3/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.
Documentos