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Decreto nº 48.364, de 15/02/2022

Altera o Decreto nº 48.287, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/02/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2021.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Compensação, Débito Tributário, Devolução, Veículo Automotor, Fixação, Prazo, Entrega, Distribuidor, Planilha, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Dispensa, Emissão, Nota Fiscal Eletrônica, Acréscimo, Inexigibilidade, Fisco, Autenticação, Documento Fiscal.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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