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Decreto nº 48.355, de 24/01/2022

Dispõe sobre o Sistema Integrado de Segurança Pública, institui a Base Integrada de Segurança Pública e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/01/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º: Alteração, Denominação, Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), Destinação, Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). Art. 2º-4º: Objetivo, Competência, Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), Coordenação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Art. 5º: Composição, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Garantia, Participação, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Art. 6º-17: Alteração, Denominação, Organização Administrativa, Competência, Unidade Administrativa, Defesa Social. Art. 18-25: Criação, Banco de Dados, Segurança Pública, Sistema Integrado, Critérios, Acesso, Disponibilização, Auditoria, Dados, Sistema de Informação, Composição, Previsão, Multa, Responsabilidade Administrativa, Hipótese, Sonegação, Retenção, Desvio, Exclusão, Informação, Competência, Implementação, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE). Art. 26: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Conselho Gestor, Unidade Administrativa, Coordenação, Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais (SEISP-MG). Art. 27: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Composição, Objetivo, Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), Âmbito, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).
Assunto Geral Segurança Pública.
Comunicação.

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