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Decreto nº 48.353, de 18/01/2022

Remaneja valores de DAI-unitário, FGI-unitário e GTEI-unitário das entidades que menciona para a Fundação Educacional Caio Martins e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/01/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 27/1/2022.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), Fundação Clóvis Salgado (FCS), Fundação Helena Antipoff (FHA), Fundação João Pinheiro (FJP), Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG), Destinação, Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Pessoal.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), Pessoal.
Fundação Clóvis Salgado (FCS), Pessoal.
Fundação Helena Antipoff (FHA), Pessoal.
Fundação João Pinheiro (FJP), Pessoal.
Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Pessoal.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Pessoal.
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais (IEPHA-MG), Pessoal.
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG),
Pessoal.
Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM), Pessoal.

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