Decreto nº 48.352, de 13/01/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/1/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Destinação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/1/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Destinação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.
Documentos