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Decreto nº 48.352, de 13/01/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 18/1/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Destinação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.

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