Decreto nº 48.350, de 13/01/2022
Revoga o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981, de 3 de março
de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/8/2018.
Resumo Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Prazo, Extinção, Direitos, Fazenda Pública, Formalização, Crédito Tributário, Deveres, Contribuinte, Responsável, PagamentoImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Assunto Geral Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2022 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2022 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/8/2018.
Resumo Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Prazo, Extinção, Direitos, Fazenda Pública, Formalização, Crédito Tributário, Deveres, Contribuinte, Responsável, PagamentoImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Assunto Geral Tributo.
Documentos