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Decreto nº 48.345, de 03/01/2022

Remaneja valores de DAI-unitário e FGI-unitário das entidades que menciona para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 11/1/2022.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Destinação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA), Pessoal.
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Pessoal.
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Pessoal.
Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Pessoal.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSEMG), Pessoal.

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