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Decreto nº 48.342, de 30/12/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 5 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Suspensão, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: saída, em operação interestadual, de ave, insumo e ração para engorda de frango, promovida pelo estabelecimento de produtor rural integrado situado neste Estado, em retorno ao estabelecimento abatedor localizado no Estado de São Paulo.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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