Decreto nº 48.339, de 30/12/2021 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/9/2021, relativamente aos incisos XX e XXI do caput e aos §§ 3º e 4º do art. 56 do RICMS.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Contribuição, Contribuinte, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: define os responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais, inclusive multa por infração para a qual tenham concorrido por ação ou omissão. Art. 2º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Escrituração Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: sobre o processamento eletrônico de dados e da escrituração fiscal digital, mais especificamente sobre a obrigatoriedade de manter o arquivo eletrônico. Art. 3º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Escrituração Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: sobre a forma e local de apresentação e da devolução do arquivo eletrônico.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 4 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/9/2021, relativamente aos incisos XX e XXI do caput e aos §§ 3º e 4º do art. 56 do RICMS.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Contribuição, Contribuinte, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: define os responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais, inclusive multa por infração para a qual tenham concorrido por ação ou omissão. Art. 2º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Escrituração Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: sobre o processamento eletrônico de dados e da escrituração fiscal digital, mais especificamente sobre a obrigatoriedade de manter o arquivo eletrônico. Art. 3º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Escrituração Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: sobre a forma e local de apresentação e da devolução do arquivo eletrônico.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos