Decreto nº 48.336, de 30/12/2021 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/10/2021.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Entrada ou recebimento de mercadoria ou bem importados do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada desde que: a) não tenha havido contratação de câmbio; e b) não haja incidência do Imposto sobre a Importação. Entrada ou recebimento do exterior decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária, desde que: a) tenha sido pago o ICMS, por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas; b) não tenha havido contratação de câmbio; e c) não haja incidência do Imposto sobre a Importação. Art. 2º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Fica dispensada a exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 3 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/10/2021.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Entrada ou recebimento de mercadoria ou bem importados do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada desde que: a) não tenha havido contratação de câmbio; e b) não haja incidência do Imposto sobre a Importação. Entrada ou recebimento do exterior decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária, desde que: a) tenha sido pago o ICMS, por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas; b) não tenha havido contratação de câmbio; e c) não haja incidência do Imposto sobre a Importação. Art. 2º – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Fica dispensada a exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos