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Decreto nº 48.335, de 31/12/2021

Altera o Decreto nº 47.587, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta o art. 41 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, para definição dos efeitos tributários decorrentes do descumprimento de compromisso assumido por contribuinte do ICMS em protocolo de intenções ou termo aditivo firmados com o Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 3 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Fixação, Efeito, Tributação, Crédito Presumido, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Inadimplência, Contribuinte, Signatário, Protocolo de Intenções, Termo Aditivo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Observação, Convênio, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Fixação, Efeito, Tributação, Crédito Presumido, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Inadimplência, Contribuinte, Signatário, Protocolo de Intenções, Termo Aditivo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Requisito, Renegociação, Pacto.
Assunto Geral Administração Estadual.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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