Decreto nº 48.334, de 30/12/2021
Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol
combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que
conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, Ribeirão Preto, São Paulo (SP), Referência, Prazo, Realização, Operação Interna, Limitação, Volume. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, Ribeirão Preto, São Paulo (SP), Referência, Limitação, Volume.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, Ribeirão Preto, São Paulo (SP), Referência, Prazo, Realização, Operação Interna, Limitação, Volume. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, Ribeirão Preto, São Paulo (SP), Referência, Limitação, Volume.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Documentos