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Decreto nº 48.334, de 30/12/2021

Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, Ribeirão Preto, São Paulo (SP), Referência, Prazo, Realização, Operação Interna, Limitação, Volume. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, Ribeirão Preto, São Paulo (SP), Referência, Limitação, Volume.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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