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Decreto nº 48.332, de 30/12/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Transferência, Utilização, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Ciclo Econômico do Setor Automotivo, Estabelecimento Industrial, Fornecimento, Insumo, Fabricante, Veículo. Art. 2º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Ciclo Econômico do Setor Automotivo, Estabelecimento Industrial, Fornecimento, Insumo, Fabricante, Veículo.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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