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Decreto nº 48.315, de 03/12/2021

Define o tratamento a ser adotado no processo de Avaliação de Desempenho Individual, referente ao período avaliatório de 2021, dos servidores afastados devido à impossibilidade de cumprimento do regime especial de teletrabalho, instituído em função do distanciamento social imposto pelo estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Critérios, Avaliação de Desempenho (ADI), Servidor Público Estadual, Aplicabilidade, Gestor, Âmbito, Executivo, Hipótese, Afastamento Legal, Utilização, Banco de Horas, Férias Anuais, Férias-Prêmio, Compensação, Carga Horária, Motivo, Impossibilidade, Cumprimento, Regime Especial de Trabalho, Teletrabalho, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Pandemia Coronavírus.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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