Decreto nº 48.313, de 02/12/2021
Altera o Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o
Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Alteração, Regulamento, Prestação de Serviço, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Rodoviário. Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Possibilidade, Convênio, Administração Municipal, Objetivo, Fiscalização, Prestação de Serviço, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Rodoviário. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Definição, Competência, Cargo Público, Agente Fiscal, Exercício, Servidor Público Estadual, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Servidor Público Municipal, Observação, Convênio. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Possibilidade, Critérios, Extensão, Linha de Ônibus, Hipótese, Município, Proximidade, Ponto de Parada.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
Transporte e Trânsito.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2021 Pág. 1 Col. 1
Resumo Alteração, Regulamento, Prestação de Serviço, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Rodoviário. Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Possibilidade, Convênio, Administração Municipal, Objetivo, Fiscalização, Prestação de Serviço, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Rodoviário. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Definição, Competência, Cargo Público, Agente Fiscal, Exercício, Servidor Público Estadual, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Servidor Público Municipal, Observação, Convênio. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Possibilidade, Critérios, Extensão, Linha de Ônibus, Hipótese, Município, Proximidade, Ponto de Parada.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
Transporte e Trânsito.
Documentos