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Decreto nº 48.312, de 01/12/2021

Regulamenta o inciso VII do art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência. Criação, Banco de Dados, Emprego, Trabalho, Destinação, Mulher, Vítima, Violência, Anexo, Especificação, Termo de Adesão, Administração Pública, Empresa Privada, Efeito, Cadastro, Curriculum Vitae, Vaga, Monitoramento, Violação, Direitos.
Assunto Geral Assistência Social.
Mulher.
Segurança Pública.
Direitos Humanos.
Trabalho Emprego e Renda.

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