Decreto nº 48.312, de 01/12/2021
Regulamenta o inciso VII do art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de
2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de
violência no Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência. Criação, Banco de Dados, Emprego, Trabalho, Destinação, Mulher, Vítima, Violência, Anexo, Especificação, Termo de Adesão, Administração Pública, Empresa Privada, Efeito, Cadastro, Curriculum Vitae, Vaga, Monitoramento, Violação, Direitos.
Assunto Geral Assistência Social.
Mulher.
Segurança Pública.
Direitos Humanos.
Trabalho Emprego e Renda.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência. Criação, Banco de Dados, Emprego, Trabalho, Destinação, Mulher, Vítima, Violência, Anexo, Especificação, Termo de Adesão, Administração Pública, Empresa Privada, Efeito, Cadastro, Curriculum Vitae, Vaga, Monitoramento, Violação, Direitos.
Assunto Geral Assistência Social.
Mulher.
Segurança Pública.
Direitos Humanos.
Trabalho Emprego e Renda.
Documentos