Voltar

Decreto nº 48.308, de 26/11/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/11/2021 Pág. 8 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2021, relativamente ao item 232 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Garantia, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Produto, Matéria-Prima, Resultado, Moagem, Material Plástico. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Desconto, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Contribuinte, Negação, Enquadramento, Atividade Econômica, Indústria, Agronegócio, Importação, Revenda, Produto Importado, Comércio, Distribuição, Energia Elétrica. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: saída de bulbo de cebola, certificado ou fiscalizado, promovida por seu produtor e destinado à produção de sementes; importação do exterior, promovida pelo produtor rural, de reprodutor e matriz de caprino, de comprovada superioridade genética; pós-larva de camarão; mercadoria doada à Secretaria de Estado da Educação, para emprego na rede oficial de ensino; mercadoria doada ao Governo deste Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim; veículo automotor novo nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência; equipamento ou acessório de uso médico; reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar e medicamentos; produtos, sem similar de fabricação nacional, desde que a importação seja efetuada diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); saída de produto típico de artesanato regional, promovida pela Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda., sediada em Diamantina, ou pela Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios “AEFAO”, sediada em Conceição do Mato Dentro; saída de cadernos escolares, promovida por estabelecimento gráfico, diretamente à prefeitura municipal encomendante; bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (COPASA), importados do exterior como resultado de concorrência internacional; saída promovida pelo estabelecimento fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros destinado a motorista profissional (taxista); importação do exterior, de máquina, aparelho ou equipamento, em versão didática, adquiridos ou recebidos em doação pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); mercadorias utilizadas para diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação e destinadas à administração pública; preservativo; equipamentos ou componentes destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica; equipamento didático, científico ou médico-hospitalar, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, destinados ao Ministério da Educação, para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários”; saída de bem do ativo permanente ou de uso ou consumo de estabelecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), destinados a outro estabelecimento da Empresa ou a estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; entrada de bem do ativo permanente ou de uso ou consumo, promovida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); animal destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) para fins de inseminação e inovulação com animais de raça; mercadoria doada à administração pública ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE; produtos destinados a contribuinte pertencente ao Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, para uso exclusivo na agricultura e pecuária; equipamentos ou insumos destinados à prestação de serviços de saúde; importação do exterior, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz e pela Fundação Ezequiel Dias, de vacinas e insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à sua produção; dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina; importação do exterior de equipamento médico-hospitalar, sem similar de fabricação nacional, realizada por clínica ou hospital; medicamentos; fármacos e medicamento destinados à administração pública; importação do exterior de mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação de usinas hidrelétricas; mercadoria ou bem doados ou adquiridos pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS); importação do exterior de matéria-prima sem similar nacional destinada à produção de fármaco; saída de mercadorias no âmbito do Programa Fome Zero; prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado; operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); operação de circulação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros; entrada com locomotiva do tipo diesel- elétrico e de trilho para estrada de ferro, sem similar produzido no país, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas; bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária; importação do exterior de medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, utilizados em pesquisas com seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos; importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; reagente para diagnóstico da Doença de Chagas destinado à administração pública; ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pela administração pública no âmbito do Programa Caminho da Escola; peças de uso aeronáutico; operação de fosfato de oseltamivir, vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1); locomotiva destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas; sanduíche Big Mac, promovida por estabelecimento da rede McDonald`s participante do evento anual “McDia Feliz”; locomotiva do tipo diesel-elétrico, sem similar nacional, realizada por operador de transporte multimodal de cargas; obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada; equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde; vacina, Ingrediente Farmacêutico Ativo - IFA - e outros insumos destinados à produção de vacinas contra o novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: ferros e aços não planos; produtos da indústria aeroespacial; pó de alumínio; máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais; máquinas e implementos agrícolas; estrutura metálica, estrutura pré-fabricada de concreto, laje pré-fabricada, bloco pré-fabricado de concreto e tijolo cerâmico, a serem empregados exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, realizada sob a coordenação da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG; veículos e chassis; saída em operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg; saída em operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com os veículos, máquinas e equipamentos constantes da Parte 8 do Anexo IV; mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação de usinas hidrelétricas; produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante; biodiesel - B-100 - resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas; bolas de aço forjadas e fundidas promovida por estabelecimento industrial com destino a empresa exportadora de minério beneficiária de ato concessório expedido pela SECEX, que autorize a importação das mesmas mercadorias pelo regime de drawback; veículos militares, simuladores de veículos militares, tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelas Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados, sistemas de medidas de apoio à guerra eletrônica para uso militar, radares para uso militar, centros de operações de artilharia antiaérea de estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa; obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro - ArtRio - ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte; produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros; prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado por estabelecimento de empresa concessionária ou permissionária. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Prazo, Creditamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Efeito, Substituição, Estorno, Débito, Destinação, Prestação de Serviço, Telecomunicação.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

Documentos