Decreto nº 48.291, de 27/10/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 4/11/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 4/11/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
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