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Decreto nº 48.283, de 21/10/2021

Prorroga os prazos de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de conduta infracional de que trata o Decreto nº 47.998, de 1º de julho de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/10/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Prorrogação, Período, Calamidade Pública, Pandemia Coronavírus, Prazo de Validade, Documento, Vistoria, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Objetivo, Prevenção, Incêndio, Estabelecimento Comercial, Edifício, Área Pública. Prorrogação, Período, Calamidade Pública, Pandemia Coronavírus, Prazo, Regularização, Conduta, Referência, Infração, Exclusividade, Aplicação, Interdição, Hipótese, Situação de Risco.
Assunto Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
Defesa Civil.
Calamidade Pública.

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