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Decreto nº 48.259, de 20/08/2021

Altera o Decreto nº 48.232, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas, relativamente às taxas estaduais que especifica, instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2021.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa de Incêndio, Taxa Florestal, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Multa, Redução, Tributo, Âmbito, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Processo Tributário Administrativo (PTA), Objetivo, Retomada, Atividade Econômica, Destinação, Associação Filantrópica, Templo.
Assunto Geral Incentivo Fiscal.
Crédito.
Tributo.
Calamidade Pública.

Documentos