Decreto nº 48.255, de 18/08/2021
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pela Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, na fiscalização
do parcelamento do solo para fins urbanos na Região Metropolitana do
Vale do Aço.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Criação, Exercício, Poder de Polícia, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Objetivo, Fiscalização, Parcelamento, Utilização, Solo, Destinação, Urbanização, Loteamento, Cumprimento, Lei Estadual, Disposição, Competência, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Regulamentação, Urbanização. Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
Habitação.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA).
Segurança Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/08/2021 Pág. 8 Col. 2
Relevância Norma básica
Resumo Criação, Exercício, Poder de Polícia, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Objetivo, Fiscalização, Parcelamento, Utilização, Solo, Destinação, Urbanização, Loteamento, Cumprimento, Lei Estadual, Disposição, Competência, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Regulamentação, Urbanização. Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
Habitação.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA).
Segurança Pública.
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