Voltar

Decreto nº 48.253, de 18/08/2021

Disciplina a aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos pelos municípios não integrantes de região metropolitana, nas condições que especifica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-23: Critérios, Aprovação, Projeto, Parcelamento, Loteamento, Desmembramento, Solo, Efeito, Urbanização, Município, Negação, Integração, Região Metropolitana. Art. 24: Revogação, Decreto Estadual. I: Revogação, Decreto Estadual, Fixação, Critérios, Parcelamento, Solo, Loteamento, Terreno, Área, Zona Urbana, Município, Efeito, Urbanização. II: Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Diretrizes, Poder de Polícia, Setor Público, Efeito, Controle, Região Metropolitana. III: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Composição, Competência, Comissão, Gestão, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Âmbito, Gabinete, Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.
Assunto Geral Política Fundiária.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Região Metropolitana.

Documentos