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Decreto nº 48.245, de 02/08/2021

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Fabricação, Máquina, Equipamento, Peças, Pavimentação, Construção Civil, Máquina de Terraplenagem, Exceção, Trator. Acréscimo, Critérios, Pagamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Máquina, Hipótese, Transferência, Prazo Máximo, Descumprimento, Utilização, Máquina, Âmbito Estadual.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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