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Decreto nº 48.241, de 30/07/2021

Estabelece critérios para a prestação de serviço de transporte fretado intermunicipal de passageiros.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 4 Col. 2

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º: Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal. Art. 2º-3º: Critérios, Autorização, Documentação, Cadastramento, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Objetivo, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Hipótese, Ocorrência, Descumprimento, Norma, Infração, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 6º: Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação.
Assunto Geral Transporte Coletivo.

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