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Decreto nº 48.237, de 22/07/2021

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/07/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Ordenação, Aplicação, Lei Federal, Proteção, Tratamento, Dados Pessoais, Âmbito Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. Art. 2º-6º: Definição, Dado Pessoal, Caráter Privado, Convicção, Religião, Liberdade de Expressão, Política, Filosofia, Origem, Igualdade Racial, Grupo Étnico, Filiação, Sindicato, Saúde, Liberdade Sexual, Dados, Genética, Impressão Digital, Referência, Pessoa, Objetivo, Prevenção, Discriminação, Danos Pessoais, Ato Ilícito, Abuso. Art. 7º: Criação, Comitê Estadual, Proteção, Dados Pessoais, Composição, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE). Art. 8º-18: Responsabilidade, Administração Pública, Autarquia, Associação, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Subsidiária, Tratamento, Análise Prévia, Risco, Fluxo, Relatório, Impacto, Gestão, Dados Pessoais, Pessoa, Cidadão.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Comunicação.
Administração Federal.
Administração Estadual.

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