Decreto nº 48.233, de 20/07/2021
Dispõe sobre o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da
Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas,
relativamente ao IPVA, instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de
2021.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Indexação
Resumo Definição, Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Processo Tributário Administrativo (PTA), Objetivo, Retomada, Atividade Econômica, Requerimento, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Requisito, Condicionamento, Prazo, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Crédito Tributário, Previsão, Invalidação, Redução, Tributo, Reconstituição, Saldo Devedor, Restabelecimento, Juros, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Incentivo Fiscal.
Crédito.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Calamidade Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2021 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Indexação
Resumo Definição, Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Processo Tributário Administrativo (PTA), Objetivo, Retomada, Atividade Econômica, Requerimento, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Requisito, Condicionamento, Prazo, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Crédito Tributário, Previsão, Invalidação, Redução, Tributo, Reconstituição, Saldo Devedor, Restabelecimento, Juros, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Incentivo Fiscal.
Crédito.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Calamidade Pública.
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