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Decreto nº 48.225, de 14/07/2021

Altera o Decreto nº 47.908, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública direta, de fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao ICMS, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/5/2020, relativamente ao art. 1º.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Garantia, Compensação, Dívida, Administração Direta, Fundação Pública, Autarquia, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Responsabilidade, Fornecedor, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível. Acréscimo, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Veículo Automotor, Responsabilidade, Fornecedor, Requerimento, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Prazo Determinado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Crédito.
Executivo.

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