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Decreto nº 48.216, de 02/07/2021

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7/1/2021.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Isenção, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Veículo, Fabricação, Minas Gerais (MG), Motor, Gás Natural, Exercício Financeiro Seguinte, Aquisição, Veículo.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Regulamento.
Tributo.

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