Decreto nº 48.209, de 18/06/2021
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-4º: Objetivo, Competência, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Órgão Colegiado, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 5º-23: Organização Administrativa, Competência, Unidade Administrativa, Composição, Plenário, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Representante, Município, Integração, Bacia Hidrográfica, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Executivo Municipal, Sociedade Civil. Art. 24-42: Critérios, Representação, Eleição, Nomeação, Posse (Cargo Público), Impedimento, Suspeição, Mandato, Membro, Conselheiro, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Art. 43: Revogação, Decreto Estadual, Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Composição, Presidência, Suplência, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG).
Assunto Geral Conselho Estadual.
Recurso Hídrico.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/06/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-4º: Objetivo, Competência, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Órgão Colegiado, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Subordinação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 5º-23: Organização Administrativa, Competência, Unidade Administrativa, Composição, Plenário, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Representante, Município, Integração, Bacia Hidrográfica, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Executivo Municipal, Sociedade Civil. Art. 24-42: Critérios, Representação, Eleição, Nomeação, Posse (Cargo Público), Impedimento, Suspeição, Mandato, Membro, Conselheiro, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Art. 43: Revogação, Decreto Estadual, Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Composição, Presidência, Suplência, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG).
Assunto Geral Conselho Estadual.
Recurso Hídrico.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.
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