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Decreto nº 48.205, de 15/06/2021

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2021.
Indexação
Resumo Prorrogação, Prazo, Decretação, Calamidade Pública, Saúde Pública, Minas Gerais (MG), Objetivo, Aplicação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Social, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Finanças Públicas.
Administração Estadual.
Licitação.

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