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Decreto nº 48.204, de 14/06/2021

Regulamenta o benefício financeiro denominado Força Família, criado pelo art. 27 da Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021, destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Auxílio Financeiro, Beneficiário, Família, Pessoa Carente, Medida Administrativa, Caráter Excepcional, Combate, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus, Critérios, Concessão, Observação, Requisito, Prioridade, Previsão, Lei Federal, Competência, Coordenação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
Assunto Geral Assistência Social.

Auxílio Financeiro.

Calamidade Pública.

Saúde Pública.
Direitos Humanos.

Documentos