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Decreto nº 48.202, de 08/06/2021

Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-8º: Regulamentação, Decreto Estadual, Critérios, Regime, Procedimento, Concessão, Autorização, Requisito, Celebração, Contrato, Prazo, Preço, Exploração, Ferrovia, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Avaliação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 9º-11: Critérios, Hipótese, Contrato, Autorização, Desapropriação, Imóvel, Utilização, Destinação, Implantação, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 12-20: Critérios, Procedimento, Concessão, Autorização, Requisito, Celebração, Contrato, Convênio, Acordo, Exploração, Ferrovia, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Avaliação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA).
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

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