Decreto nº 48.202, de 08/06/2021
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e
dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 23.748, de
22 de dezembro de 2020.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-8º: Regulamentação, Decreto Estadual, Critérios, Regime, Procedimento, Concessão, Autorização, Requisito, Celebração, Contrato, Prazo, Preço, Exploração, Ferrovia, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Avaliação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 9º-11: Critérios, Hipótese, Contrato, Autorização, Desapropriação, Imóvel, Utilização, Destinação, Implantação, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 12-20: Critérios, Procedimento, Concessão, Autorização, Requisito, Celebração, Contrato, Convênio, Acordo, Exploração, Ferrovia, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Avaliação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA).
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-8º: Regulamentação, Decreto Estadual, Critérios, Regime, Procedimento, Concessão, Autorização, Requisito, Celebração, Contrato, Prazo, Preço, Exploração, Ferrovia, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Avaliação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 9º-11: Critérios, Hipótese, Contrato, Autorização, Desapropriação, Imóvel, Utilização, Destinação, Implantação, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA). Art. 12-20: Critérios, Procedimento, Concessão, Autorização, Requisito, Celebração, Contrato, Convênio, Acordo, Exploração, Ferrovia, Infraestrutura, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Empresa Privada, Empreendedor, Competência, Avaliação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA).
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Documentos