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Decreto nº 48.197, de 27/05/2021

Altera o Decreto nº 48.121, de 13 de janeiro de 2021, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15/7/2021, relativamente ao art. 4º.
Resumo Art. 1º-2º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Definição, Grupo, Veículo. Art. 3º-6º: Alteração, Dispositivos, Critérios, Documentação, Cadastramento, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Objetivo, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Escolar, Transporte Rodoviário, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Efeito, Fiscalização, Observação, Laudo de Inspeção Veicular (LIV), Certificado de Segurança Veicular (CSV), Observação, Portaria, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Art. 7º-11: Alteração, Dispositivos, Critérios, Previsão, Penalidade, Hipótese, Ocorrência, Infração, Norma, Transporte Coletivo Intermunicipal, Possibilidade, Multa, Retenção, Suspensão, Cadastro, Veículo Automotor, Cancelamento, Autorização, Efeito, Reincidência. Art. 12-14: Alteração, Dispositivos, Critérios, Veículo, Frete, Edição, Normas Complementares, Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
Assunto Geral Transporte Coletivo.

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