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Decreto nº 48.195, de 25/05/2021

Dispõe sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas, instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Multa, Redução, Tributo, Âmbito, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Processo Tributário Administrativo (PTA), Objetivo, Retomada, Atividade Econômica, Destinação, Contribuinte, Associação Assistencial, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 3º-8º: Critérios, Requisito, Condicionamento, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Previsão, Invalidação, Redução, Tributo, Reconstituição, Saldo Devedor, Restabelecimento, Juros, Multa, Hipótese, Descumprimento. Art. 9º: Formalização, Admissão, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Redução, Tributo, Fixação, Prazo, Data, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Utilização, Sistema Integrado de Administração da Receita, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 10-12: Inaplicabilidade, Dispositivos, Autorização, Restituição, Compensação, Valor, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Cálculo, Parcela, Levantamento, Depósito Judicial. Art. 13-14: Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Edição, Normas Complementares.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Crédito.
Incentivo Fiscal.
Indústria, Comércio e Serviços.
Tributo.
Calamidade Pública.

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