Decreto nº 48.195, de 25/05/2021
Dispõe sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de
crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas,
instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Multa, Redução, Tributo, Âmbito, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Processo Tributário Administrativo (PTA), Objetivo, Retomada, Atividade Econômica, Destinação, Contribuinte, Associação Assistencial, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 3º-8º: Critérios, Requisito, Condicionamento, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Previsão, Invalidação, Redução, Tributo, Reconstituição, Saldo Devedor, Restabelecimento, Juros, Multa, Hipótese, Descumprimento. Art. 9º: Formalização, Admissão, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Redução, Tributo, Fixação, Prazo, Data, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Utilização, Sistema Integrado de Administração da Receita, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 10-12: Inaplicabilidade, Dispositivos, Autorização, Restituição, Compensação, Valor, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Cálculo, Parcela, Levantamento, Depósito Judicial. Art. 13-14: Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Edição, Normas Complementares.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Crédito.
Incentivo Fiscal.
Indústria, Comércio e Serviços.
Tributo.
Calamidade Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Multa, Redução, Tributo, Âmbito, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Processo Tributário Administrativo (PTA), Objetivo, Retomada, Atividade Econômica, Destinação, Contribuinte, Associação Assistencial, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 3º-8º: Critérios, Requisito, Condicionamento, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Previsão, Invalidação, Redução, Tributo, Reconstituição, Saldo Devedor, Restabelecimento, Juros, Multa, Hipótese, Descumprimento. Art. 9º: Formalização, Admissão, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Redução, Tributo, Fixação, Prazo, Data, Pagamento à Vista, Pagamento Parcelado, Utilização, Sistema Integrado de Administração da Receita, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 10-12: Inaplicabilidade, Dispositivos, Autorização, Restituição, Compensação, Valor, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Cálculo, Parcela, Levantamento, Depósito Judicial. Art. 13-14: Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Edição, Normas Complementares.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Crédito.
Incentivo Fiscal.
Indústria, Comércio e Serviços.
Tributo.
Calamidade Pública.
Documentos