Decreto nº 48.193, de 24/05/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 28/5/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/05/2021 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 28/5/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.
Documentos