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Decreto nº 48.192, de 21/05/2021

Dispõe sobre a manutenção dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/05/2021 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/5/2021.
Resumo Manutenção, Mandato, Membro, Órgão de Caráter Consultivo e Deliberativo, Regime Estatutário, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Definição, Data, Posterioridade, Obediência, Vigência, Decreto Estadual.
Assunto Geral Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Pessoal.

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