Decreto nº 48.192, de 21/05/2021
Dispõe sobre a manutenção dos mandatos dos membros dos órgãos
estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/5/2021.
Resumo Manutenção, Mandato, Membro, Órgão de Caráter Consultivo e Deliberativo, Regime Estatutário, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Definição, Data, Posterioridade, Obediência, Vigência, Decreto Estadual.
Assunto Geral Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/05/2021 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/5/2021.
Resumo Manutenção, Mandato, Membro, Órgão de Caráter Consultivo e Deliberativo, Regime Estatutário, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Definição, Data, Posterioridade, Obediência, Vigência, Decreto Estadual.
Assunto Geral Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Pessoal.
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