Decreto nº 48.190, de 13/05/2021
Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta
os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de
Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de
fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de
Barragens.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/4/2021.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Elaboração, Implantação, Plano de Ação de Emergência (PAE), Situação de Risco, Mineração, Barragem de Rejeitos, Objetivo, Segurança Pública, Preservação, Meio Ambiente, Proteção, Patrimônio Cultural. Alteração, Prazo, Empresa Privada, Adaptação, Plano de Ação de Emergência (PAE).
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/05/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/4/2021.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Elaboração, Implantação, Plano de Ação de Emergência (PAE), Situação de Risco, Mineração, Barragem de Rejeitos, Objetivo, Segurança Pública, Preservação, Meio Ambiente, Proteção, Patrimônio Cultural. Alteração, Prazo, Empresa Privada, Adaptação, Plano de Ação de Emergência (PAE).
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.
Documentos