Decreto nº 48.185, de 03/05/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 7/5/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Especificação, Anexo.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.
Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/05/2021 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/06/2021 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 7/5/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Especificação, Anexo.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.
Executivo, Pessoal.
Documentos