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Decreto nº 48.183, de 30/04/2021

Dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho em decorrência da ruptura das Barragens na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/05/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/2/2021.
Nomes Barragem da Mina Córrego do Feijão - Vale - Brumadinho.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-4º: Regulamentação, Decreto Estadual, Criação, Comitê Gestor, Objetivo, Planejamento, Organização, Coordenação, Execução, Controle, Avaliação, Medida Administrativa, Rompimento, Barragem de Rejeitos, Município, Brumadinho, Impacto Ambiental, Bacia Hidrográfica, Rio Paraopeba, Implementação, Acordo Judicial, Reparação, Degradação Ambiental, Danos Sociais, Prejuízo, Economia. Art. 5º-12: Composição, Competência, Conselho Superior, Governador, Vice-Governador, Secretário-Geral (SG), Secretário de Estado de Governo (SEGOV), Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Composição, Competência, Apoio Técnico, Comitê Gestor, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Consultoria Técnico-Legislativa (CTL), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE). Art. 13-14: Reconhecimento, Continuidade, Calamidade Pública, Rompimento, Barragem de Rejeitos, Município, Brumadinho, Efeito, Contratação, Pessoal, Contrato Por Prazo Determinado, Previsão, Lei Estadual.
Assunto Geral Barragem de Rejeitos.
Calamidade Pública.
Executivo, Grupo de Trabalho.
Meio Ambiente.
Mineração.
Acordo Financeiro.
Segurança Pública.

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