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Decreto nº 48.176, de 15/04/2021

Dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/04/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 16/5/2021.
Resumo Art. 1º-17: Critérios, Requisito, Competência, Concessão, Afastamento, Jornada Flexibilizada, Servidor Público Estadual, Executivo, Objetivo, Participação, Evento, Estudo, Aprimoramento Profissional. Art. 18-21: Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Fixação, Normas Complementares, Autorização, Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), Suspensão, Concessão, Hipótese, Insuficiência, Recursos Orçamentários, Recursos Financeiros. Art. 22: Inaplicabilidade, Dispositivos, Curso de Formação, Aperfeiçoamento Funcional, Etapa, Concurso Público, Missão Oficial. Art. 23: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Delegação de Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Autorização, Afastamento, Servidor Público Estadual, Executivo, Participação, Evento, Estudo, Aprimoramento Profissional. Art. 24-25: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Competência, Concessão, Afastamento, Servidor Público Estadual, Participação, Curso de Pós-Graduação, Dispensa de Ponto, Obrigatoriedade, Apresentação, Certificado de Conclusão, Efeito, Comprovação. Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Concessão, Afastamento, Estudo, Aperfeiçoamento Profissional, Servidor Público Estadual, Executivo.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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