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Decreto nº 48.171, de 07/04/2021

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana do vale do Aço.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/04/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 13/4/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo de Provimento, Cargo em Comissão, Função Gratificada, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA), Pessoal.

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