Decreto nº 48.171, de 07/04/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
no âmbito da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana do
vale do Aço.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 13/4/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo de Provimento, Cargo em Comissão, Função Gratificada, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/04/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 13/4/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo de Provimento, Cargo em Comissão, Função Gratificada, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA), Pessoal.
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