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Decreto nº 48.159, de 24/03/2021

Dispõe sobre a organização da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1-4º: Organização Administrativa, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Fixação, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Objetivo, Competência, Vinculação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Subordinação, Controladoria- Geral do Estado de Minas Gerais, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. Art. 5º-24: Fixação, Competência, Composição, Conselho de Administração, Órgão Colegiado, Unidade Administrativa. Art. 25-27: Critérios, Destinação, Diretrizes, Requisito, Selo de Integração Metropolitana. Art. 28-34: Patrimônio, Receita, Orçamento, Prestação de Contas, Regime Jurídico, Pessoal, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), Observação, Lei Estadual. Art. 35-36: Alteração, Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH). Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço ARMVA).
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA), Organização Administrativa.

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