Decreto nº 48.150, de 08/03/2021
Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol
combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que
conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Álcool Hidratado, Álcool Anidro Carburante, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, São Paulo (SP).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/03/2021 Pág. 1 Col. 1
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Álcool Hidratado, Álcool Anidro Carburante, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, São Paulo (SP).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Documentos