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Decreto nº 48.149, de 05/03/2021

Altera o Decreto nº 48 .078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art . 9º da Lei nº 23 .291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Numeração Decreto publicado originalmente como Decreto nº 47.149.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Elaboração, Implantação, Plano de Ação de Emergência (PAE), Situação de Risco, Mineração, Barragem de Rejeitos, Objetivo, Segurança Pública, Preservação, Meio Ambiente, Proteção, Patrimônio Cultural. Acréscimo, Dispositivos, Obrigatoriedade, Empreendedor, Apresentação, Prazo Máximo, Licença Ambiental, Certificado, Plano de Ação de Emergência (PAE), Emissão, Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC).
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.

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