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Decreto nº 48.148, de 04/03/2021

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 6/3/2021.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Provimento em Comissão, Cargo em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Especificação, Anexo.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Pessoal.
Executivo, Pessoal.

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