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Decreto nº 48.145, de 01/03/2021

Dispõe sobre o Documento de Identificação Funcional expedido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-2º: Fixação, Norma, Expedição, Suspensão, Renovação, Utilização, Carteira de Identidade Funcional, Objetivo, Identificação, Agente Público, Servidor Público Estadual, Cargo Efetivo, Cargo em Comissão, Gestor Público, Aposentado, Ocupante, Função Pública, Contratado, Serviço Temporário, Carreira, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Auxiliar Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Seguridade Social, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Art. 7º-9º: Obrigatoriedade, Departamento Penitenciário (DEPEN), Anotação, Autorização, Porte de Arma, Arma de Fogo, Carteira de Identidade Funcional, Agente de Segurança Penitenciário, Cargo Efetivo, Hipótese, Aposentado, Inclusão, Data, Avaliação Psicológica. Competência, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Regulamentação, Assinatura Eletrônica, Fixação, Modelo, Procedimento, Custeio, Carteira de Identidade Funcional. Art. 10: Revogação, Decreto Estadual, Norma, Expedição, Utilização, Carteira de Identidade Funcional, Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.

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